AS MICROEMPRESAS SÃO AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO

AS IMPLICAÇÕES PARA AS EMPRESAS ADEPTAS AO SIMPLES NACIONAL, COM O REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DO ICMS EM SC. 

A Lei complementar 123 de 14/12/2006 estabelece o Simples Nacional e em seu art. 13 destaca que este tributo abrange o IRPJ, IPI, CSTL, COFINS, PIS, INSS PATRONAL, ISS e ICMS.

A chamada LEI GERAL vem instituir o estatuto nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em atendimento ao que previa nossa constituição em seus artigos 170 e 179 que assegurava a estas empresas ‘’ TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO’’, no campo administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.

O Decreto no. 3.174 de 15 de abril de 2010 inclui mais de 1.000 novos produtos na lista do Regime de Substituição Tributaria e da forma como está apresentado atinge brutalmente os preceitos estabelecidos em Lei – eliminando o tratamento diferenciado conquistado pelos pequenos negócios.

Esta medida fere de morte um enorme número de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que hoje representam mais de 95% das empresas em atividade.

A AMPE – Associação das Micro e Pequenas Empresas de Criciúma e Região e sua federação FAMPESC, entre outras entidades, através do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa, está discutindo com o secretario da fazenda e inclusive questionando a legalidade de tal medida, pois ela atropela os percentuais previstos numa Lei Federal – Lei Geral da MPE – e tira os níveis de competitividade conquistados pelas micro e pequenas empresas.

Vale lembrar que esta medida aumenta a carga tributária das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e isto nos parece uma agressão as normas vigentes bem como uma agressão ao orçamento e ‘as condições de competitividade destas empresas.

Veja um pequeno exemplo:

Uma loja de materiais de construção com sede em SC, optante pelo Simples Nacional,  compra no estado do RS uma mercadoria por R$ 100,00.

No regime vigente até então, ela pagaria o valor citado e ao vende-la, por um valor hipotético de R$ 145,00  pagaria uma alíquota de ICMS, já incluída na alíquota do SIMPLES de aproximadamente 2%.  Custo tributário de ICMS  R$ 2,90.

Pela nova sistemática proposta pelo Governo Estadual, com a substituição tributária o calculo será o seguinte: 

Valor da compra = R$ 100,00

ICMS pago pelo Vendedor = R$ 12,00

ICMS substituído = R$ 24,65

Valor a pagar pela empresa em questão =  R$ 12,65 

Valor pago a mais = R$ 9,75        

Aumento da carga tributária de 2% para  8,72%

 O QUE A AMPE DEFENDE? 

Entendemos ser importante a substituição tributária para evitar a sonegação e como ferramenta de gestão do governo estadual, e não como fonte de aumento de arrecadação tributária sobre as Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina.

Não há razão justificável para o estado querer, usando de artimanha da sistemática, recolher mais tributo do que vinha recolhendo até então. Mas, se continuar os procedimentos do jeito que está o estado vai aumentar o volume de ICMS arrecadado em cima das Micro e Pequenas Empresas de SC, aumentando significativamente o risco de falência e de desemprego.

Isso é injusto! 

Propomos então, que a margem do valor agregado (MVA) seja reduzida e adequada à alíquota de ICMS que a empresa recolhe na tabela do Simples Nacional .

Assim, o estado fica atendido no seu objetivo de facilitar a fiscalização por meio da Substituição tributária e as Micro e Pequenas empresas, colaboram com o processo sem afetar seus preços e sem aumento da sua carga tributária, mantendo-se os direitos conquistados e o tão prolatado TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO.

 
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